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Caixa Econômica Federal disponibiliza saque calamidade do FGTS para moradores de Luiz Alves

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Medida atende moradores afetados pelas chuvas de 24 de novembro e permite solicitação totalmente digital


A Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade calamidade, para os moradores de Luiz Alves. A medida foi autorizada após as chuvas intensas que atingiram o município no dia 24 de novembro, gerando danos e ocasionando o decreto de situação de calamidade. A liberação está disponível a partir desta quarta-feira, 10 de dezembro.


Os trabalhadores que tiveram suas residências localizadas nas áreas afetadas identificadas pela Defesa Civil podem realizar a solicitação até 9 de março de 2026. Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter efetuado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.


A solicitação é totalmente digital e deve ser realizada pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento às agências. O trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o crédito, sem custo.


Como solicitar o saque


O saque por calamidade é solicitado diretamente pelo aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS.

O trabalhador deve:

• baixar o aplicativo FGTS e realizar o login;

• acessar “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu “Saques”, selecionar “Solicitar saque”;

• clicar na opção “Calamidade pública”;

• informar Luiz Alves e selecionar o município na lista;

• informar o CEP e o número da residência;

• anexar a documentação exigida;

• escolher a conta para recebimento e enviar a solicitação.


Documentos necessários


Para análise do pedido, devem ser enviados pelo aplicativo:

• documento de identificação (RG, CNH ou passaporte), frente e verso;

• selfie segurando o mesmo documento apresentado;

• comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito, entre outros).


Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é permitido apresentar:

• declaração emitida pela Prefeitura de Luiz Alves, confirmando residência na área afetada; ou

• declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, sujeita à validação pela Caixa em cadastros federais.


Se o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro, deve ser anexada a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.


A análise é feita pela Caixa Econômica Federal e, após aprovação, o valor é creditado na conta indicada pelo trabalhador.

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