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MUNICÍPIO PREPARA VOLTA DO ATENDIMENTO AO HORÁRIO COMERCIAL

O expediente a partir de 1º de março de 2026 será das 8h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, de segunda a sexta-feira, nestes departamentos.

A Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajuba (SEDRI) e a Secretaria de Assistência Social do Município, e seus órgãos externos como CRAS e CREAS passam a atender em novo horário a partir de 1º de outubro de 2025, o expediente será das 8h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, de segunda a sexta-feira.

A Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajuba (SEDRI) incialmente contará com com alguns serviços sendo realizados somente no período da tarde e outros no dia inteiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 1º de outubro de 2025, após este período todos os serviços serão atendidos no horário comercial, mais informações sobre os serviços e horários, podem ser solicitadas pelo fone/WhatsApp: 47 99187-9551 ou e-mail sedri@barravelha.sc.gov.br.

O município preparou gradualmente o retorno ao horário comercial, já que muitos servidores assumiram outros compromissos no horário matutino e precisam se programar para retorno ao novo horário, especialmente com relação aos Filhos em idade escolar, cursos universitários, empregos de meio expediente, e outros compromissos assumidos pela manhã.

A administração entende que a adequação se faz necessária para ampliar o horário de atendimento aos munícipes e melhorar a eficiência nos atos da gestão, atendendo ao anseio da população que necessita de maior disponibilidade dos serviços públicos municipais.

As demais Secretarias atualmente trabalham no seguinte horário, que serão mantidos:

Saúde: 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00;

Fundação de Turismo: 08h:30 min às 12h:00 min e das 13h:30min às 18h:00min;

Secretaria de Obras: 07h:00min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min;

Educação: 07h:30min às 11h:30min e das 13h:15min às 17h:15 min;

IPREVE: das 13h:00min às 19h:00min.

*Os horários anunciados são das administrações das Secretarias, ressalvadas os horários das unidades com horários diferenciados, como unidades de saúde, escolas, creches, etc., que funcionam em horários próprios e dos horários das Repartições Públicas, que funcionam pelo sistema de escalas ou plantões.

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